Brasil

Por Graziella Garnero Adas*
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no Brasil em setembro do
ano passado, sendo que suas penalidades administrativas passarão a ser aplicáveis a
partir de agosto de 2021. As empresas, entidades do setor público e privado e até
profissionais liberais devem se adequar à nova legislação, que tem como objetivo
garantir mais transparência, introduzir novos direitos às pessoas e conferir
protagonismo à pessoa física, que é titular de seus dados pessoais.
Independentemente do ramo de atuação ou porte, se a empresa ou entidade coleta,
acessa, armazena ou, em sentido mais amplo, trata dados de pessoas físicas, sejam
de colaboradores, clientes, visitantes, representantes ou de parceiros, precisa estar
em conformidade com a lei.